LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 2013 para incluir a verificação do Sistema de Esgotamento Sanitário na autovistoria predial periódica nos imóveis do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Alexandre Arraes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar suas condições de conservação, a estabilidade e a segurança, bem como a existência das ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras."

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2019.