O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 202, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 6.115, de 1986.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CENTROS DE BAIRRO

 

Centros de Bairro 1 (CB-1)

 

- Avenida Bartolomeu Mitre (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Visconde de Albuquerque)

 

- Avenida General San Martin (lado ímpar)

 

- Praça Ministro Romeiro Neto (trecho entre a Rua Humberto de Campos e a Rua Adalberto Ferreira)

 

- Rua Adalberto Ferreira

 

- Rua Carlos Góis (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Avenida General San Martin)

 

- Rua Conde Bernadotte

 

- Rua Dias Ferreira

 

- Rua Doutor Marques Canário

 

- Rua General Urquiza (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Ataulfo de Paiva)

 

- Rua Humberto de Campos (lado ímpar, trecho entre a Rua José Linhares e a Avenida Bartolomeu Mitre)

 

- Rua João Lira (trecho entre a Rua Conde Bernadotte e a Rua Humberto de Campos)

 

- Rua Juquiá

 

- Rua Tibira

 

Centros de Bairro 3 (CB-3)

 

- Avenida Ataulfo de Paiva

 

- Avenida Afrânio de Melo Franco (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2019.