O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 200, de 27 de fevereiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Revoga o inciso III do art. 36 do Decreto 322, de 1976, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 36 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 6.790, de 7 de julho de 1987.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2019.