Autores: Vereadores Inaldo Silva, Felipe Michel, Marcello Siciliano e Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Meio Ambiente.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso e atividades assistências correlatas no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27.403, localizado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, obedecidos os seguintes critérios:
I - Gabarito: cinco pavimentos;
II - I.A.A.: 1,50;
III - Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;
IV - Afastamentos mínimos:
a) frontal - dez metros;
b) das divisas - isento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2018.