LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar ações de melhorias habitacionais em áreas carentes com ocupação consolidada e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar intervenções de recuperação, adequação, conclusão, requalificação, reforço estrutural e melhoria de habitações individuais e coletivas em áreas carentes com ocupação consolidada.

 

Parágrafo Único. As intervenções previstas no caput deste artigo deverão, necessariamente, ser apresentadas, discutidas e aprovadas previamente pelos moradores impactados e não poderão resultar em remoções forçadas.

 

Art. 2º As intervenções previstas no art. 1º desta Lei fazem parte da Política Habitacional do Município e poderão ser custeadas por destinações definidas no Orçamento Municipal, por transferências governamentais, por empréstimos internos ou externos, à conta do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei nº 2.262, de 16 de novembro de 1994, e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá estabelecer tratamento isonômico e impessoal na escolha das intervenções previstas no art. 1º, bem como usar critérios objetivos quando da regulamentação da matéria aqui tratada.

 

Art. 4º A disciplina quanto aos elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de que trata esta Lei Complementar será objeto de regulamentação.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2018.