LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

Estabelece condições para a implantação do Memorial às Vítimas do Holocausto e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Memorial às Vítimas do Holocausto será implantado em área pública, definida como Mirante do Morro do Pasmado, no Parque Yitzak Rabin, no bairro de Botafogo.

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, fica permitido edificar na área do Mirante do Pasmado, obedecido como limite o polígono definido nos Anexos I e II desta Lei Complementar e observados os seguintes critérios:

 

I - usos: anfiteatro, galeria para exposição, sala de mídia digital e atividades de apoio e complementariedade, destinados ao desenvolvimento e incremento de programação cultural;

 

II - altura máxima dos compartimentos: cinco metros, admitida implantação de forma escalonada.

 

Parágrafo Único. Exclui-se da altura máxima definida para os compartimentos, conforme inciso II deste artigo, o totem representativo do Memorial, constituindo elemento vertical em pedra.

 

Art. 3º A construção do Memorial de que trata esta Lei Complementar está subordinada à prévia análise e aprovação dos órgãos de tutela da paisagem carioca.

 

Art. 4º Excetua-se da restrição a edificabilidade constante do PAA 9701/ PAL 34385 e da Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, a área objeto dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2018.

 

Anexo I

 

 

Anexo II

 

Delimitação do Polígono - Área Destinada à Construção do Memorial às Vítimas do Holocausto

PONTO

COORDENADA X

COORDENADA Y

0

686789,284

7460757,744

1

686816,303

7460771,060

2

686833,616

7460771,157

3

686836,472

7460777,107

4

686840,115

7460774,743

5

686843,292

7460772,116

6

686846,906

7460775,786

7

686847,190

7460775,505

8

686843,717

7460771,978

9

686846,417

7460768,819

10

686841,076

7460764,942

11

686844,053

7460747,711

12

686848,925

7460750,107

13

686853,788

7460740,241

14

686826,322

7460726,508

15

686825,241

7460728,702

16

686820,838

7460729,066

17

686821,250

7460731,430

18

686812,159

7460735,234

19

686793,905

7460716,700

20

686787,493

7460723,015

21

686793,808

7460729,427

22

686789,819

7460733,356

23

686797,791

7460737,285

24

686792,801

7460742,085

25

686794,625

7460743,938

26

686785,160

7460753,260

27

686790,943

7460756,110