O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 178, de 5 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o funcionamento dos caminhões de Food Truck no canteiro central da Avenida Meriti, na altura do Largo do Bicão.

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de caminhões de comida (food truck) no canteiro central da Avenida Meriti, na altura do Largo do Bicão.

 

Art. 2º Esses caminhões estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2017.