LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

Exclui da Zona Especial 7, ZE - 7, a área que menciona, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4, ZR - 4, e dá outras providências.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica excluída da Zona Especial 7, ZE-7, do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área descrita e delimitada no Anexo desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4, ZR-4, do referido Decreto.

 

Art. 2º Na área delimitada no Anexo desta Lei Complementar:

 

I - fica vedado o uso residencial multifamiliar;

 

II - a altura máxima das edificações fica limitada a doze metros;

 

III - na aprovação de qualquer empreendimento, deverão ser ouvidos os órgãos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico e artístico.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2017.

 

ANEXO