Autores: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica excluída da Zona Especial 7, ZE-7, do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área descrita e delimitada no Anexo desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4, ZR-4, do referido Decreto.
Art. 2º Na área delimitada no Anexo desta Lei Complementar:
I - fica vedado o uso residencial multifamiliar;
II - a altura máxima das edificações fica limitada a doze metros;
III - na aprovação de qualquer empreendimento, deverão ser ouvidos os órgãos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico e artístico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
14/07/2017.