Autora: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1º do art. 6º da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
§ 1º Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.
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§ 5º ..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2017.