LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.

 

Autora: Vereadora Vera Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O §1º do art. 6º da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

§ 1º Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.

 

................................................................................................ 

§ 5º ..........................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2017.