LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Convalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração com base no Decreto Rio nº 41.478, de 1º de abril de 2016.

 

Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2016.