LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à Light Serviços de Eletricidade S.A. e define parâmetros urbanísticos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar à Light Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44.069, com 8.137 m², objeto da matrícula nº 115.651, com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.

 

Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento do bem imóvel a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2015.

 

ANEXO II

Parâmetros Urbanísticos

 

I - Gabarito: dois pavimentos;

 

II - Índice de Aproveitamento de Terreno - IAT: um;

 

III - Taxa de Ocupação - TO: quarenta e cinco por cento;

 

IV - Afastamento frontal: dez metros;

 

V - Afastamento lateral: cinco metros.