Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar à Light Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44.069, com 8.137 m², objeto da matrícula nº 115.651, com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento do bem imóvel a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2015.
I - Gabarito: dois pavimentos;
II - Índice de Aproveitamento de Terreno - IAT: um;
III - Taxa de Ocupação - TO: quarenta e cinco por cento;
IV - Afastamento frontal: dez metros;
V - Afastamento lateral: cinco metros.