O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 151, de 18 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 26, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

Torna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica estabelecido que a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, nº 00 - 93, antigo lote 01 do PAL 38.877, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, passa a ser non edificandi, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer nova edificação comercial e/ou residencial no local.

 

Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2015.