LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os atuais ocupantes de emprego oriundo da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula - FUNLAR RIO terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.

 

Art. 2º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1º será integralmente contabilizado para efeito de posicionamento por tempo de serviço e para a concessão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 126 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2014.