LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 2011

 

Acresce dispositivos à Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

 

"Art. 16-A O Corregedor-Geral exercerá as funções estabelecidas no Regimento Interno ou em ato específico, sendo procedidas a eleição e a posse, seguidamente a do Vice-Presidente, na forma do art. 16.

 

§ 1º O exercício das funções de Corregedor-Geral não desvincula o Conselheiro das atribuições inerentes ao seu cargo, fazendo jus a representação de dez por cento, calculada nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 82/2007.

 

§ 2º O Corregedor-Geral será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Conselheiro mais antigo."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/2011.