O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 648, de 7 de novembro de
1984, oriunda do Projeto de Lei nº 735, de 1984, de autoria do Senhor Vereador
Sidnei Domingues.
LEI Nº 648, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984
Concede o título de utilidade pública ao Centro Espírita
Humildade e Amor.
Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública ao Centro Espírita
Humildade e Amor, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1984