O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 598, de 28 de agosto de 1984,
oriunda do Projeto de Lei n. 576, de 1984, de autoria do Senhor Vereador
Rivadávia Maya.
LEI Nº 598, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
Reconhece como de utilidade pública a Associação de
Moradores da Vila Sapê.
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de
Moradores da Vila Sapê, com sede na Estrada dos Bandeirantes, 3788, Taquara,
Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984