O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 457, de 5 de dezembro
de1983, oriunda do Projeto de Lei n. 265, de 1983, de autoria do Senhor
Vereador Jorge Ligeiro.
LEI Nº 457, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Considera de utilidade pública a Sociedade Germânia, situada
na Rua Antenor Rangel, nº 210, Gávea, Município do Rio de Janeiro
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Germânia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1983