LEI Nº 2.337, DE 07 DE JULHO DE 1995
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/1995.