LEI Nº 2.282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO E ESPORTIVO ISRAELITA ADOLPHO BLOCH.
Autor: Vereador
Milton Nahon
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Cultural e Esportivo Israelita Adolpho Bloch, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1995