LEI Nº 1.915, DE 05 DE OUTUBRO DE
1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE AÇÃO
COMUNITÁRIA - CEDAC.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Ação Comunitária - CEDAC, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1992