REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 168, DE 11 DE JUNHO DE 1980

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DOS POBRES.

 

Autor: Vereador Carlos Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Santo Antônio dos Pobres.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1980

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1980.