LEI Nº 1.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALGADOS, SEDIADA NA RUA
PROFESSOR HILARIÃO DA ROCHA, 809, ILHA DO GOVERNADOR, MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador
Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALGADOS.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989