revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 955, DE 27 DE ABRIL DE 1987

 

INSTITUI O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA DE LUTA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Ver. Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fixa-se a data anual de 28 de março como o Dia de Luta dos Estudantes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987