LEI Nº 913, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O ESPETÁCULO
ARTÍSTICO-RELIGIOSO DENOMINADO "VIA SACRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no
calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o espetáculo
artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma
única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão
de Cristo.
Art. 2º A realização do
evento referido no artigo anterior terá a participação orientadora da
Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.