LEI Nº 744, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE PEQUIM (BEIJING), REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e
a cidade de Pequim (Beijing), República Popular da China.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a
celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Pequim e eventos de caráter
cultural.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985