revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 66, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

 

INSTITUI O "DIA DO POETA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 66, de 30 de agosto de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 232, de 1978.

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Poeta" a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações, de que trata o artigo 1º, serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após a sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1978.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1978.