LEI Nº 526, DE 25 DE ABRIL DE 1984
DETERMINA
A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Dia
Municipal da Vacinação contra o sarampo.
Art. 2º O Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Saúde, determinará, no prazo de 60
(sessenta) dias, o dia criado no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1984