revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.708, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA DE OLARIA NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a Semana de Olaria.

 

Parágrafo Único. A Semana de Olaria integrará o Calendário Oficial de Eventos de interesse histórico e turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente, no mês de setembro, na semana que compreenda o décimo dia, ocasião do aniversário do bairro.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe esta Lei, o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, VIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações próprias do Município, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2007