LEI Nº 469, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1983
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto dos Arquitetos do
Brasil - Departamento do Rio de Janeiro, com sede neste Município, na Rua Conde
de Irajá nº 122, bairro de Botafogo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983