O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei n. 461, de 6 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto
de Lei n. 350, de 1983.
LEI Nº 461, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 1983
Autor: Vereador Wilson Leite
Passos
Art. 1º É declarado de interesse da comunidade, para efeito de
tombamento e respectiva inscrição nos livros das Belas-Artes, do Tombo
Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio
Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município do Rio de Janeiro, o complexo arquitetônico onde funcionou o Cassino
da Urca, na Avenida João Luiz Alves, n. 13.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, em 6 de dezembro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1983