revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.315, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

CONSIDERA A CIDADE DE JERUSALÉM CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Cidade de Jerusalém, Capital de Israel, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006