LEI Nº 4.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI
COMO DIA DO NORDESTINO O DIA 13 DE DEZEMBRO, EM HOMENAGEM AO NASCIMENTO DO
BRASILEIRO LUIZ GONZAGA.
Autora: Vereadora Suely
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
como Dia do Nordestino o dia 13 de dezembro, em homenagem ao nascimento do
ilustre brasileiro Luiz Gonzaga.
Parágrafo Único. Neste dia, a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos órgãos competentes, em
especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de divulgação da
valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravo povo
nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005