revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.216, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.216*, de 19 de outubro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 5 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da citada Lei.

 

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA OBESIDADE.

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate da Obesidade, a ser realizada na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo do Município, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação ficam encarregados de criar o Programa relativo ao evento, utilizando para este fim salas de aulas da rede pública, podendo utilizar-se de outros locais que julgue conveniente.

 

Art. 3º A Semana Municipal para Conscientização, Prevenção e Combate da Obesidade realizará atividades tendentes a:

 

esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;

 

promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;

 

III - promover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoas obesa;

 

IV - promover o intercâmbio de informações com comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.

 

Art. 4º Farão parte da Semana de Prevenção e Combate da Obesidade seminários, aulas, palestras com exibição de vídeos, slides, filmes, concursos, cartazes e outros.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005