LEI Nº 4.158, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
CONSIDERA
CIDADE IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ A CIDADE DE SÃO BORJA - RS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
Cidade Irmã da Cidade do Rio de Janeiro - RJ a ilustre Cidade de São Borja -
RS.
Art. 2º A irmandade
referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico
e cultural entre as duas municipalidades e, conseqüentemente,
entre os dois Estados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2005