revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.983, DE 08 DE ABRIL DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.983*, de 8 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 11 de maio de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 21 de junho.

 

Art. 2º No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2005