LEI Nº 3.681, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA-IBRACI.
Autor: Vereador S.
Ferraz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBRACI, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003