LEI Nº 3.679, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BANGU.
Autor: Vereador
Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública municipal a Obra de Assistência à Infância de Bangu, entidade
de caráter assistencial sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003