LEI Nº 3.675, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCLAMA
A IRMANAÇÃO DAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E ALMADA, EM PORTUGAL, E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as
Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Almada, em Portugal.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de
Janeiro e Almada, em Portugal.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do
Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo, de que
trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as
referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde,
da economia, do turismo e do esporte.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2003