LEI Nº 3.615, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MENINOS DA ZONA OESTE-AMEN.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Meninos da Zona Oeste-AMEN, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003