REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.577, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA MIRIM.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Tenda Espírita Mirim, fundada em 13 de outubro de 1924, com sede na Rua Marechal Rondom, 597, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2003