LEI Nº 3.577, DE 06 DE JUNHO DE
2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA
MIRIM.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Tenda Espírita Mirim, fundada em 13 de outubro de 1924, com
sede na Rua Marechal Rondom, 597, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2003