REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 356, DE 08 DE OUTUBRO DE 1982
Considera de utilidade pública a CASA DO PORTO.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 356, de 8 de outubro de
1982, oriunda do Projeto de Lei nº 810, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a CASA DO PORTO, com sede e
foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1982.