LEI Nº 3.470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL ELZA PIRES - CASAZUL.
Autor: Vereador
Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Social Elza Pires - CASAZUL, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.