LEI Nº 3.450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Televisão Universitária do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2002.