LEI Nº 3.422, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

Cria o cargo Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências

 

Autor: Poder Executivo

 

Vide Lei n° 3.522/2003

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados três mil e setecentos cargos de Auxiliar de Controle de Endemias, no Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município.

 

§ 1º O regime jurídico dos cargos criados é o previsto na Lei nº 94, 14 de março de 1979.

 

§ 2º É exigido para o ingresso no cargo previsto nesta Lei a conclusão do nível fundamental da educação básica.

 

§ 3º As atribuições típicas do cargo são as descritas no Anexo 1.

 

§ 4º O vencimento do cargo criado por Lei é o fixado para as demais categorias da área de saúde com o mesmo nível de escolaridade.

 

Art. 2º A lotação dos ocupantes do cargo mencionado no caput é, obrigatoriamente, na Secretaria Municipal de Saúde, permitida a cessão para outros órgãos para ocupação de cargo em comissão ou função gratificada, somente mediante autorização do Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 6.929, de 02 de junho de 2021)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2002.

 

ANEXO ÚNICO

 

1 - CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS

2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

2.1 - Realizar pesquisa larvária em armadilhas. Pontos Estratégicos, e demais imóveis, para levantamento de índices de infestação e descobrimento de focos;

2.2 - Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

2.3 - Executar tratamento focal e perifocal como medida complementar do controle mecânico, manuseando e utilizando inseticidas, conforme orientação técnica;

2.4 - Realizar trabalho educativo de forma sistemática junto ao morador e em reuniões comunitárias, de modo a obter consensos acerca de práticas preventivas a serem adotadas;

2.5 - Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para cada situação;

2.6 - Repassar ao Supervisor de Área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

2.7 - Atualizar o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de abrangência;

2.8 - Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

2.9 - Participar, sob supervisão, nas ações executivas e educativas determinadas pelo Programa de Saúde desenvolvido pela Secretaria.

3 - FORMA DE INGRESSO:

Concurso público contemplando prova teórica.