LEI Nº 3.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
DECLARA
CIDADE-IRMÃS AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E DE RUFISQUE, NO SENEGAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
cidades-irmãs as Cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque,
no Senegal.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação da Cidade do Rio de Janeiro
com a Cidade de Rufisque.
§ 1º O acordo de
geminação referido no caput deverá prever programas de cooperação nas áreas
cultural, comercial, científica e turística.
§ 2º Para que se atinjam
os objetivos do acordo de geminação, o Poder Executivo do Município, no que
couber, deverá buscar assessoramento e apoio do Ministério das Relações
Exteriores Brasileiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000