LEI Nº 293, DE
26 DE NOVEMBRO DE 1981
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO LAR ESCOLA SÃO COSME E SÃO DAMIÃO.
Autor: Vereador Tobias Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao LAR ESCOLA SÃO
COSME E SÃO DAMIÃO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1981
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1981.