LEI Nº 2.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE MÁQUINAS DA MARINHA
MERCANTE.
Autora: Vereadora
Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Sindicato Nacional dos Oficiais de Máquinas da Marinha
Mercante, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.