Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no anexo.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação, com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias, e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1999..
PARQUE
PROLETÁRIO DE VIGÁRIO GERAL, PARQUE JARDIM BEIRA MAR e TE CONTEI
XI RA
- PENHA
Partindo do entroncamento da Rua Antônio Araújo Gomes com a via de ligação entre a Rua da Marinha e a Avenida Brasil, segue em direção Oeste pela Avenida Brasil, lado par incluído, até o prolongamento da Rua Lino Maurício da Fonseca; deste ponto, segue perpendicularmente em direção Sul por baixo do viaduto da Av. Brasil, na extensão de 52 m.; deste ponto, segue em direção Oeste até encontrar o muro da Flumitrens; deste ponto, segue por este muro em direção Noroeste até encontrar a margem direita do canal paralelo ao Rio São João de Meriti; deste ponto, segue por esta margem, contornando e incluindo o Parque Lineal da Orla e os prédios de relocação localizados na mesma, até encontrar o prolongamento da divisa de fundos dos lotes da Rua Onze Unidos; deste ponto, segue por essa divisa até encontrar o prolongamento da divisa de fundos do terreno onde se encontra localizado o CIEP; deste ponto, segue contornando e incluindo o mesmo até encontrar a Rua Periférica; deste ponto, segue margeando a ciclovia projetada ao longo dessa rua até encontrar a divisa direita do terreno destinado à construção de unidades de relocação, quadra de esportes e creche; deste ponto, segue contornando e incluindo esse terreno até encontrar a margem direita do Canal do Rio São João de Meriti; deste ponto, segue por esta margem à jusante por 57 m.; deste ponto, segue no sentido Sudeste contornando e incluindo o conjunto de prédios de relocação situados na Rua Antônio Abílio Gomes e segue em paralelo à mesma rua até o seu entroncamento com a via que liga a Rua da Marinha com a Avenida Brasil, ponto de partida deste descritivo.
PARQUE
SILVA VALE (XII RA - INHAÚMA)
Partindo do entroncamento da Rua Iriri com a Rua F(NR), segue pela divisa lateral direita do prédio número 52 da Rua Iriri, deste ponto segue a nordeste, até a divisa dos fundos deste prédio; deste ponto segue pelas divisas dos fundos dos prédios da Rua Iriri até alcançar a cota +40m; deste ponto, segue sobre as divisas dos fundos dos lotes do lado par da Rua B(NR), até o prolongamento da divisa lateral direita do prédio 749 da Rua Silva Vale; deste ponto, segue a sudeste, até alcançar a cota +34m; deste ponto, segue perpendicular, a nordeste, até a divisa lateral direita do lote 765 da Rua Silva Vale; deste ponto, segue sobre esta, a noroeste, até a Rua J(NR); deste ponto, segue por esta, a nordeste, por 50m; deste ponto, segue perpendicular, a noroeste por 45m; deste ponto, segue perpendicular, a sudoeste até o marco físico limite da comunidade; deste ponto, segue por este até o prolongamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Imburana; deste ponto, segue a nordeste pelas divisas dos fundos dos mesmos lotes, até o PA 1956 para a Rua Iriri; deste ponto, segue pelo PA 1956 a sudeste até a cota +80m; deste ponto, segue a direção do PA 1956 para a Rua Oboro, por 100m; deste ponto, segue perpendicular, a nordeste, por 30m; deste ponto, segue a sudeste por 60m; deste ponto, segue até o prolongamento da divisa lateral direita do prédio número 52 da rua Iriri, junto ao entroncamento com a Rua F(NR), ponto inicial desta poligonal.
VILA
SÃO JORGE (XVIII R A - CAMPO GRANDE)
O limite da ÁREA da Vila São Jorge é dividido em duas poligonais distintas. (Redação dada pela Lei nº 4.901, de 22 de setembro de 2008)
A primeira poligonal tem início pelo MARCO A, com COORDENADAS
em NORTE de 7465410,88 metros e em ESTE de 642323.67 metros; daí seguindo por
uma DISTÂNCIA de 586,57 metros até o MARCO B, com COORDENADAS em NORTE de
7465394.36 metros e em ESTE de 642910,01 metros; daí seguindo por uma distância
de 19,44 metros até o MARCO C, com COORDENADAS em NORTE de 7465412,21 metros e
em ESTE de 642917,53 metros; daí seguindo por uma distância de 102,28 metros
até o MARCO D, com COORDENADAS em NORTE de 7465511,17 metros e em ESTE de
642943,37 metros; daí seguindo por uma distância de 49,15 metros até o MARCO E,
com COORDENADAS em NORTE de 7465559,83 metros e em ESTE de 642950,10 metros;
daí seguindo por uma distância de 111,40 metros e até o MARCO F, com
COORDENADAS em NORTE de 7465670,33 metros e em ESTE de 642964,18; daí por uma
distância de 432,94 metros até o MARCO G, com COORDENADAS em NORTE de
7465585,72 metros e em ESTE de 642539,58 metros; daí seguindo por uma distância
de 5,60 metros até o MARCO H, com COORDENADAS em NORTE de 7465580,51 metros e
em ESTE de 642538,35 metros; daí seguindo por uma distância de 34,93 metros até
o MARCO I, com COORDENADAS em NORTE de 7465573,74 metros e em ESTE de 642504,08
metros; daí seguindo por uma distância de 6,29 metros até o MARCO J, com
COORDENADAS em NORTE de 7465579,48 metros e em ESTE de 642503,21 metros; daí
seguindo por uma distância de 186.62 metros até o MARCO K, com COORDENADAS em
NORTE de 7465542,37 metros e em ESTE de 642320,32 metros; daí seguindo por uma
distância de 37,69 metros até o MARCO L, com COORDENADAS em NORTE de 7465518,03
metros e em ESTE de 642325,96; daí seguindo por uma distância de 110,83 até o
MARCO A, ponto inicial. (Redação dada
pela Lei nº 4.901, de 22 de setembro de 2008)
A segunda poligonal tem início pelo MARCO M, com COORDENADAS
em NORTE de 7465399,08 metros e em ESTE de 642918,61metros; daí seguindo por
uma DISTÂNCIA de 37,57 metros até o MARCO N, com COORDENADAS em NORTE de
7465361,78 metros e em ESTE de 642914,13 metros; daí seguindo por uma distância
de 94,91 metros até o MARCO O, com COORDENADAS em NORTE de 7465270,68 metros e
em ESTE de 642912,30 metros; daí seguindo por uma distância de 85,95 metros até
o MARCO P, com COORDENADAS em NORTE de 7465298,39 metros e em ESTE de 642993,69
metros; daí seguindo por uma distância de 102,82 metros até o MARCO Q, com
COORDENADAS em NORTE de 7465397,49 metros e em ESTE de 643000,25 metros; daí
seguindo por uma distância de 81,65 metros e até o MARCO M, ponto inicial. (Redação dada pela Lei nº 4.901, de 22 de
setembro de 2008)
JACARÉ
(XVIII R A - CAMPO GRANDE)
Partindo do entroncamento da Rua A com a Av. Santa Cruz, segue por esta, na direção leste, lado par incluído, até seu entroncamento com a Rua Arlindo Cardoso; deste ponto, segue por esta, lado par incluído, na direção noroeste, até seu entroncamento com a Travessa 45; deste ponto, continua contornando o conjunto Miguel Gustavo (Rebu) até encontrar o entroncamento da Rua E com a Rua F; deste ponto continua contornando e excluindo o terreno da Escola Municipal M. Fernandes Pinheiro até encontrar a Rua D; deste ponto, segue na direção leste até encontrar as divisas de fundos do Conjunto Miguel Gustavo (Selva de Pedra); deste ponto, segue acompanhando estas divisas até encontrar a Travessa 32 do mesmo conjunto; deste ponto, segue na direção leste acompanhando o terreno destinado à Praça da Selva de Pedra, contornando e incluindo esta, até encontrar a Rua B; deste ponto segue na direção oeste, contornando e excluindo o Conjunto Miguel Gustavo até encontrar o entroncamento da Rua São José com a Estrada da olaria; deste ponto, segue na direção nordeste, acompanhando o limite do terreno do conjunto Miguel Gustavo (Selva de Pedra) até encontrar a Travessa 17 do mesmo conjunto; deste ponto segue na direção norte por uma linha perpendicular ao muro projetado no limite do terreno da SUPERVIA SA, até encontrar o mesmo; deste ponto, segue na direção oeste, acompanhando este muro projetado até cruzar o Rio dos Cachorros e a Rua Alexandre Moura; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, na direção sudoeste até encontrar a divisa direita do lote nº 157 desta rua; deste ponto segue na direção sudeste, por esta divisa e seu prolongamento, até encontrar a Rua A; deste ponto segue pela mesma, em direção nordeste, excluindo o Conjunto Miguel Gustavo (Cavalo de Aço), até encontrar o muro do terreno da Escola Municipal Fernando Maximiliano; deste ponto continua contornando e excluindo o mesmo até encontrar novamente a Rua A; deste ponto, segue por esta, na direção sudeste, até o entroncamento com a Av. Santa Cruz, ponto inicial desta poligonal.
VILA
DO CÉU (XVIII R A - CAMPO GRANDE)
Partindo do entroncamento da Rua Guarujá com a Rua Buranhém, segue por este na direção norte, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Rua João Braune; deste ponto, segue pelo prolongamento desta na direção oeste, na extensão de 170 metros, até encontrar a Rua São João (NR); deste ponto segue por esta na direção norte, lado par incluído, até encontrar a margem esquerda do Córrego das Rãs; deste ponto, segue por esta margem nas direções sudoeste e sul, até encontrar o prolongamento projetado da Rua Afonso de Carvalho (NR); deste ponto segue contornando e incluindo esta até encontrar novamente a margem esquerda do Córrego das Rãs; deste ponto, segue por esta margem na direção sul, até encontrar a Rua Bernardino Rodrigues Amaro(NR); deste ponto, segue na direção sul por 40 metros, até a divisa esquerda do terreno destinado ao Reassentamento, POUSO e Centro de Geração de Renda; deste ponto, segue por esta até encontrar a divisa de fundos do mesmo; deste ponto continua por esta divisa de fundos e seu prolongamento, na direção sul, incluindo a Unidade de Saúde UACPS Professor Edgar Magalhães e a Praça Sofia Moreira, até alcançar a Rua Guarujá; deste ponto segue por esta, na direção leste, até seu entroncamento com a Rua Buranhém, ponto inicial desta poligonal.
SALGUEIRO
(VIII RA TIJUCA)
Partindo do entroncamento da rua Francisco Graça com a rua Junquilhos, segue por esta em direção Nordeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da rua 71; deste ponto, segue por esta, até a divisa lateral direita do número 24 da mesma rua; deste ponto, segue por esta divisa e por seu prolongamento, até a divisa lateral direita do número 26 da rua Abelardo de Barros; deste ponto, segue por esta e por seu prolongamento em direção Sudeste, até o marco físico do limite superior da comunidade; deste ponto, segue por este em direção Sudeste, Sudoeste e finalmente Nordeste até encontrar o prolongamento da rua Francisco Graça; deste ponto segue atravessando este prolongamento até encontrar a divisa de fundos do número 78 da rua Potengi ; deste ponto segue contornando e incluindo este imóvel até encontrar a rua Francisco Graça; deste ponto segue por esta rua até o seu entroncamento com a rua Junquilhos, ponto inicial deste descritivo.
CANTO
DO SABIÁ (VIII R.A. - TIJUCA)
Partindo do ponto em que o alinhamento da Rua Pinheiro da Cunha encontra-se com a cota 80,00m; seguindo por esta na direção sudeste até encontrar a divisa do lote municipal do PAL 13673; deste ponto 60,00m pela divisa do lote na direção sudoeste, daí na direção sudeste 70,00m até encontrar a divisa oposta daí por esta na direção nordeste até encontrar a cota 110,00m seguindo por esta em 120,00m; daí na direção oeste até encontrar a cota 95,00m; daí em quatro segmentos de 20,00m, 25,00m, 20,00m e 35,00m na direção nordeste até encontrar a divisa do lote municipal seguindo pelas divisas até encontrar o alinhamento da Rua Pinheiro da Cunha, ponto de partida.
NOVA
CIDADE (XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)
Partindo do entroncamento da Praça Filomena Carlos Magno (excluída) com a Rua do Papagaio; seguindo por esta lado par (incluído) até encontrar a Estrada de Inhoaíba, por esta lado par incluído até encontrar a Rua Riachão da Jacuípe, seguindo por esta, lado par incluído, até encontrar o final da Rua Horizontina, daí em linha reta, na direção leste, passando pela divisa de fundos dos lotes da Rua 1 até a confluência do afluente do Rio do A,daí em direção sul até a Rua Campo Grande, seguindo por esta lado par incluído depois pela Rua H até a Praça Filomena Carlos Magno, ponto de partida.
ANIL
(XVI RA - JACAREPAGUÁ)
Partindo da confluência da Av. Canal do Rio Anil com o valão da Antarctica,
seguindo por este até encontrar os limites dos fundos dos lotes da Rua Afonso da Silveira Filho; seguindo por estes em 234.57m alcançando o alinhamento da Estrada dos Curipós; deste ponto em linha quebrada em 3 segmentos respectivamente de 85.64m mais 39.83m mais 65.96m totalizando 191.43m, confrontando com Dr. Mario W. Tibiriçá, aprofundando o terreno em linha reta 266.22m em direção a Av. Canal do Rio Anil; deste ponto em 2 segmentos respectivamente de 95.97m mais 44.16m até o ponto de partida.
CACHOEIRINHA
(XIII R.A. - MÉIER)
Partindo do entroncamento da Av. Menezes Côrtes com a Av. Passos, por esta, pela extensão de 90 m até a Travessa Fonseca (incluída); por toda a sua extensão, prolongando-se até a Rua Sílvio Capanema; seguindo por esta e pela Rua Itapú por toda a sua extensão; do final da Rua Itapú, com direção oeste, seguindo a escadaria da Rua Jacaré, por 45 m até o canal do Pau-Rolou; segue-se margeando a mesma até encontrar o canal do rio Jacaré por 90 m; deste ponto, por 55 m, margear-se o mesmo até a divisa (muro) de edifício residencial nº 26/26A; segue-se por esta por 75 m até encontrar a Rua Zizi; segue-se por ela em direção norte-noroeste, por 35 m até a divisa (muro) de fundos do conjunto residencial do BNH; seguindo pela mesma, por toda sua extensão, e por sua projeção (atravessando a Rua Heráclito Graça) até a divisa (muro) esquerda do Hospital Marcílio Dias; segue-se pela divisa (muro), por 270 m, até a Rua São Sebastião; pela mesma, por toda sua extensão até encontrar a Av. Meneses Côrtes por 115 m de extensão; margear-se a Av. Menezes Côrtes até o ponto de partida.
MORRO
DA CACHOEIRA GRANDE (XIII R.A. - MÉIER)
Partindo do entroncamento da Av. Meneses Côrtes com a Rua São Sebastião, por esta, pela extensão de 115 m, até a divisa da Rua Heráclito Graça; contornando a mesma na direção oeste até encontrar a margem direita do rio Jacaré, pela extensão de 290 m; margear-se o rio na direção sul, pela margem direita, passando pela Rua Nova Resende até o ponto a 40 m depois do cruzamento do rio Jacaré com a Rua D, com extensão de 580 m; a partir deste ponto, na direção sudeste até encontrar a Av. Meneses Côrtes, por 100 m de extensão: deste ponto, margear-se a mesma até o ponto de partida, por 550 m.
SANTA
TEREZINHA (XIII R.A. - MÉIER)
Partindo do entroncamento da Rua Maria Luiza com a Rua Eufrásio Borges, segue-se pela última por 180m até a divisa da Escola Municipal Ministro Gama Filho; a partir deste ponto, pela mesma, em toda sua extensão e por sua projeção na mesma direção por 80 m; segue-se em direção sudoeste, por 170 m; e em direção oeste-sudoeste, por 80 m até a linha de fundos dos lotes da Rua J; por esta linha, segue-se por 25 m até encontrar o reservatório Santa Terezinha, pelas distâncias de 40 m, 20 m e 40 m, retornando para a linha de fundos de lotes da Rua J; segue-se pela mesma linha de fundos pela Rua G e Rua Luis da Silva Monteiro, e seguindo a projeção da mesma, até a interseção das coordenadas 7464528 e 675708, desta em direção nordeste até a interseção das coordenadas 746451 e 675730, desta em direção sul até a interseção das coordenadas 7464530 e 675726, desta seguindo até encontrar a linha da margem esquerda do Rio Jacaré pela extensão de 260m; contorna-se a margem, em direção norte, passando pela Rua D e pela Rua Nova Resende até o cruzamento do rio com a Rua Sincorá, pela extensão de 270 m: deste ponto até o ponto de partida são 50 m.
MORRO
DA COTIA (XIII R.A. - MÉIER)
Partindo do entroncamento da Rua do Bambuzal com a Av. Meneses Côrtes, perpendicular a mesma, pela extensão de 20 m; por este em direção leste-nordeste, por 45 m; também em direção sul-sudeste por 40 m; a partir deste ponto em direção leste, por 90 m; contorna-se o reservatório da Cotia, nas direções sul, por 20 m, leste, por 25 m e norte, por 40 m; a partir deste ponto, por 100m na direção leste, em direção norte, por 70 m, até encontrar a Praça Sérgio Cardoso, contornando-a pelas distâncias de 30 e 60 m; deste ponto, na direção nordeste até encontrar a Av. Meneses Côrtes, por 70 m; margear-se a mesma até o ponto de partida.
DIVINÉIA
(XIX R.A. - SANTA CRUZ)
Partindo do entroncamento da Avenida Cesário de Melo com Avenida do Contorno; seguindo por esta, em direção sul, até o entroncamento com a Rua da Paz; deste ponto, seguindo pela Avenida do Contorno por 40 m; deste ponto, seguindo por uma perpendicular a Rua do Contorno, em direção nordeste por 64 m; deste ponto, seguindo por uma perpendicular à Rua da Paz até esta; seguindo pela Rua da Paz, em direção nordeste, até a Rua Romeu Coco; deste ponto, segue por esta, até a Praça Antônio Mattos Areas; deste ponto, em direção leste, até a divisa de fundos de lotes que dão frente para a Praça Antônio Mattos; seguindo por esta divisa, em direção nordeste, por 92 m; deste ponto, em direção noroeste, até o prolongamento da Rua Heitor Costa Magalhães; seguindo por este prolongamento até a Rua Heitor Costa Magalhães; seguindo por esta, em direção nordeste, até a Rua Ernesto Gonçalves; seguindo por esta, em direção oeste, até a Rua Romeu Cocco; seguindo por esta, em direção norte, até a Avenida Cesário de Melo; seguindo por esta, em direção nordeste, até o entroncamento com a Avenida do Contorno, ponto de partida desta poligonal.
PARQUE
BOA ESPERANÇA (I R.A. - PORTUÁRIA)
Partindo do entroncamento da Rua Carlos Seidl com a Rua do Amanhecer, seguindo por esta (incluída) por uma extensão de 82 m; deste ponto, por 30 m na direção sudoeste e 21 m na direção noroeste, até encontrar a Rua do Amanhecer (N.R.); seguindo por esta (incluída) até a divisa de fundos dos lotes da Rua Projetada A (divisa com a Fundação Parques e Jardins); seguindo por esta e por seu prolongamento até a Rua Carlos Seidl; seguindo por esta, em direção sudoeste, por 88,00 m; deste ponto seguindo pela margem direita do Canal A, em direção noroeste, até encontrar a Rua Boa Esperança Fundos (N.R.); seguindo por esta (incluída), em direção sudoeste, até encontrar a Rua do Acesso (N.R.); seguindo por esta (incluída), em direção sudeste, por 42,00 m; deste ponto por 20 m na direção nordeste e por 53,00 em direção sudeste até encontrar a Rua do Acesso; seguindo por esta até o entroncamento com a Rua Peter Lund; deste ponto, seguindo pela Rua do Acesso, em direção noroeste até encontrar a cobertura do Canal C; deste ponto, seguindo pela margem direita do Canal C, em direção noroeste, por uma extensão de 335 m; deste ponto, por 35,00 m em direção nordeste, até a Rua Projetada B; seguindo por esta, em direção sudeste, até a divisa de fundos de lotes da Rua Harmonia (N.C.); seguindo por esta divisa até a divisa de fundos de lotes da Rua Alegria; seguindo por esta divisa em direção nordeste por 170,00 m; deste ponto, seguindo pela Rua da Paz (incluída), em direção sudeste, até a Rua Carlos Seixas; seguindo por esta (excluída), em direção leste, até o entrocamento com a Rua Carlos Seidl; seguindo por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua do Amanhecer, ponto de partida desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO,
AREAL 1 E AREAL 2 - XVI R.A. - JACAREPAGUÁ
POLIGONAL 1
Partindo da Av. Souza Filho, na coordenada 7458700N (ponto
D1); segue por esta, a sul, até a divisa lateral direita do CIAC Euclides da
Cunha (ponto D2); deste ponto, segue por esta, a leste, até a Variante da
Estrada de Jacarepaguá (ponto D3); deste ponto, segue por esta, a sul, lado
ímpar incluído até a divisa lateral direita do CIEP Lindolpho Collor (ponto
D4); deste ponto, segue por esta, a nordeste, até a divisa dos fundos deste
lote (ponto D5); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a cota + 5,00m
(ponto D6); deste ponto, segue por esta, a norte, até a divisa dos fundos do
Loteamento Rio das Pedras(ponto D7); deste ponto, segue por esta, a norte, até
a Estrada de Jacarepaguá (ponto D8); deste ponto, segue por esta, a leste, até
a cota + 50,00m (ponto D9); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a
divisa lateral direita do Condomínio Floresta da Barra (ponto D10); deste
ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado
par da Estrada de Jacarepaguá (ponto D11); deste ponto, segue por esta, a
sudeste até a margem direita do Rio das Pedras(ponto D12); deste ponto, segue
por esta, a sudoeste, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D13); deste ponto,
segue por esta, a noroeste, lado par incluído, até a Rua Velha (ponto D14); deste
ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, por 200m, até a servidão
da Vila Particular (ponto D15); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até o
Rio das Pedras (ponto D16); deste ponto, segue por este, a sudoeste, até a Rua
das Margaridas (ponto D17); deste ponto, segue por esta, a noroeste, até
coordenada 7458115N, 670379E (ponto D18); deste ponto, segue a nordeste, até o
ponto P02, coordenada 7458133N, 670403E; deste ponto segue a norte até o ponto
P03, coordenada 7458228N, 670400E; deste ponto segue a nordeste até o ponto
P04, coordenada 7458377N, 670611E; deste ponto segue a noroeste até o ponto
P05, coordenada 7458385N, 670608E; deste ponto segue a noroeste até a
coordenada 7458488N, 670521E (ponto D19); deste ponto, segue a noroeste, até a
coordenada 7458700N, 670450E (ponto D20); deste ponto, segue a leste, até a Av.
Engenheiro Souza Filho (ponto D1), ponto inicial desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
POLIGONAL 2
O limite da poligonal tem início no ponto D13, coordenada
7458502.2295N, 671357.5935E, na Estrada de Jacarepaguá, na divisa da escola
municipal Claudio Besserman Vianna; segue por esta a noroeste por 98m até o
ponto D14, coordenada 7458549.5149N, 671271.8486E, divisa lateral da escola
municipal Rio das Pedras na rua Velha; deste ponto, segue a sudoeste por esta
até o ponto D15, coordenada 7458413.2894N, 671092.0499E, divisa com o espaço de
Desenvolvimento Infantil Professora Emilia Maria Vieira de Oliveira; deste
ponto, segue a sudeste até o Rio das Pedras no ponto D16, coordenada
7458309.6698N, 671159.4322E; segue a nordeste por este até o entroncamento com
a Estrada de Jacarepaguá no ponto D13, ponto inicial desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
POLIGONAL 3
Partindo do ponto D1, coordenada 7458700N, 670542.0887E, na
Avenida Engenheiro Souza Filho; segue por esta a norte pelo lado par até o
ponto E1, coordenada 7459145.7155N, 670655.3737E; segue a oeste até o lado
ímpar, no ponto E2, coordenada 7459150.8734N, 670612.3871E; continua a oeste
até a cota + 25,00m no ponto E3, coordenada 7459180.8061N, 670494.2364E; segue
a noroeste até o ponto E4, coordenada 7459225.1380N, 670441.5135E; segue a
noroeste em direção ao alinhamento do Caminho da Tamancaria (PAA 7620), ponto
E5, coordenada 7459234.5336N, 670404.2712E; segue por este a sudoeste até o
ponto E6, coordenada 7458740.8972N, 670171.5169E; segue a leste até o ponto E7,
coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue ao sul ao ponto D20, coordenada
7458700.0000N, 670450.0000E; deste ponto segue a leste até o ponto D1, ponto
inicial desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
POLIGONAL 4
Partindo do ponto F1, coordenada 7458116.0478N, 670906.5154E,
às margens do Rio das Pedras, segue a sudeste pela divisa do lote 11 do
PAL37215 até a divisa frontal deste lote no alinhamento da Avenida Projetada
"B" do PAL37215 no ponto F2, coordenada 671048.4083N, 7457945.6829E;
segue por este alinhamento a sudoeste até o ponto F3, coordenada 7457883.9855N,
670974.8613E; segue a sudeste pelo alinhamento da Rua Projeta "I" do
PAL37215 e seu prolongamento até a divisa dos fundos do lote 16 do PAL37215 no
ponto F4, coordenada 7457813.1232N, 671033.4174E; segue a sudoeste por esta até
a divisa lateral deste lote no ponto F5, coordenada 7457778.1145N,
670990.8839E; segue por esta a sudeste até a Estrada de Jacarepaguá no ponto
F6, coordenada 7457447.3458N, 671265.2350E; segue a nordeste pelo alinhamento
da Estrada de Jacarepaguá até a divisa lateral do lote 17 do PAL37215 no ponto
F7, coordenada 7457594.6541N, 671415.8965E; segue por esta a noroeste até a
divisa dos fundos no ponto F8, coordenada 457897.9673N, 671164.0371E; segue por
esta a sudoeste até o alinhamento da Rua Projeta "I" do PAL37215 no
ponto F9, coordenada 7457825.8860N, 671076.7400E; segue a noroeste por este até
o alinhamento da Avenida Projetada "B" do PAL37215 no ponto F10, coordenada
7457877.9930N, 671034.1341E; segue por este a nordeste até o ponto F11,
coordenada 7458078.5806N, 671274.7014E; segue a sudeste pela divisa lateral do
lote 12 do PAL37215 e seu prolongamento até o Rio das Pedras no ponto F12
coordenada 7458267.4294N, 671117.4137E; segue por este a sudoeste até o ponto
F1, ponto inicial desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
POLIGONAL 5
Partindo do ponto P01, coordenada 7457653.6114N,
669769.3182E; segue a nordeste até o ponto P02, coordenada 7458133.0201N,
670403.3129E; segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228.4331N,
670400.1362E; segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377.5072N,
670611.9874E; segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385.5460N,
670608.1960E; segue a noroeste até o ponto P06, coordenada 7458534.4400N,
670383.1600E; segue a oeste pelo alinhamento da Via Projetada "5" do
PA10286 até o ponto P07, coordenada 7458580.8560N, 669191.8340E; segue a oeste
até o ponto P08, coordenada 7458573.0191N, 669016.5912E; segue a sudoeste até o
ponto P09, coordenada 7458325.4060N, 668854.9667E; segue a sul até o ponto P10,
coordenada 7458163.5100N, 668848.4960E; segue a sudeste até o ponto P11,
coordenada 7458131.7200N, 668870.8260E; segue a sudeste até o ponto P12,
coordenada 7457918.3300N, 669546.4160E; segue a sudeste até o ponto P13,
coordenada 7457795.6200N, 669665.4160E; segue a sudeste até o ponto P14,
coordenada 7457732.5000N, 669683.2560E; segue a sudeste até o ponto P15,
coordenada 7457669.5400N, 669736.1860E, segue a sudeste até o ponto P01, ponto
inicial desta poligonal.
(Redação dada pela Lei nº 6.748, de 18 de junho de 2020)
POLIGONAL 6
Partindo do ponto P16 no Caminho da Tamancaria (PAA7620),
coordenada 7458746.3378N, 670137.4918E; segue a leste até o ponto P17,
coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue a sudoeste até o ponto P18,
coordenada 7458617.9620N, 670294.3460E, segue a oeste no alinhamento da Via
Projetada "5" do PA10286 até o ponto P19, coordenada 7458656.0133N,
669317.6782E, segue a noroeste até o ponto P20, coordenada 7458856.9720N,
669213.8776E; segue a nordeste até o ponto P21, coordenada 7459216.6826N, 669448.6715E;
segue a sudeste até o ponto P22, coordenada 7459110.6110N, 669599.7282E; segue
a sudoeste até o ponto P23, coordenada 7458961.0455N, 669510.8114E; segue a
sudeste até o ponto P24, coordenada 7458954.1296N, 669520.6604E; segue a
nordeste até o ponto P25, coordenada 7459103.6951N, 669609.5771E; a partir
deste ponto segue o alinhamento do PAL38841 até encontrar o ponto P16, ponto
inicial desta poligonal.
OBS: Coordenadas SAD69.
FORMIGA
(VIII RA -TIJUCA)
Partindo da Rua da Cascata, no ponto da divisa entre o no 82 e o lote 01 da quadra A do PAL 13423, num segmento de 10 m. correspondente à largura da Rua, que atravessa, e seguindo em linha reta por um segmento de 48 m., até a rua Medeiros Pássaro, na divisa dos nos 80 e 84, mais 12m cortando a Rua Medeiros Pássaro, e daí 58 m. na direção nordeste, até encontrar o PA 5747 da Rua Jocelina Fernandes, e seguindo por ela até o no 131, onde a atravessa e depois, em um segmento de 25 m. , na direção nordeste até a divisa com o terreno do Colégio Santos Anjos (PAL 37680), que segue, na direção sudeste por 346 m. em 6 segmentos, até encontrar a Faixa da Light, que corta em um segmento de 2l7 metros, na direção sudeste, até encontrar a curva de nível da cota 300, por onde segue na direção sudoeste até a Rua José Gerônimo Afonso, deste ponto toma a direção noroeste em linha reta por 59 m. , daí na direção oeste por 116 m., e depois na direção noroeste em dois segmentos de 70 e 115 metros, respectivamente; seguindo daí por45 m. na direção norte, e mais 148 m. na direção noroeste; voltando para oeste 76m. , e 74m. na direção nordeste; até encontrar o limite dos terrenos da Venerável Ordem Terceira de São Francisco com o lote 5 da quadra B do loteamento Bairro da Cascata, seguindo pelos fundos dos lotes da mesma rua, até a divisa do lote 01 da quadra A do PAL 13423, com o no 82 da Rua da Cascata, seguindo pela divisa entre os referidos lotes até sua testada , por 40m. onde encontra o ponto inicial.
MORRO
DA BACIA - MORRO DO ENCONTRO (XIII - RA-
MÉIER)
Partindo da Rua Visconde de Santa Isabel nº 420, segue pelo alinhamento projetado da Rua 1 por, aproximadamente, 140 m onde começa a Rua 43; por esta segue-se por cerca de 70 m onde então flexiona-se à esquerda, sentido sudoeste, e segue-se por este alinhamento por, aproximadamente, 20 m, quando então flexiona-se novamente à esquerda, sentido sudoeste, e segue-se por este alinhamento por mais 60 m pela Reserva Florestal do Grajaú, flexiona-se à direita, sentido oeste, e segue-se por este alinhamento por, aproximadamente, 20 m, até encontrar novamente a Rua Projetada 1. Segue-se por esta, por aproximadamente, 280 m até encontrar a Praça da Rótula, a partir desta, em linha reta com ao alinhamento anterior, pelo eixo Leste/Oeste, por mais 70 m, neste ponto flexiona-se à direita a 90º graus (noventa graus), eixo Sul/Norte e segue-se por este alinhamento por mais 30 m até encontrar a Rua Projetada 1. Por esta segue-se por mais 280 m, aproximadamente. Neste ponto cruza-se a Avenida Menezes Cortes para o lado da pista sentido Grajaú/Jacarepaguá. Segue-se por esta, incluindo-se a Praça da Bacia - esta delimitada pela Rua Miguel Galvão e Avenida Menezes Cortes - tornando a cruzar as pistas para o outro lado - sentido Jacarepaguá/Grajaú - seguindo-se por esta até o entroncamento com a Rua Visconde de Santa Isabel, lado par incluído, e por esta até o início, rua Projetada 1.
(Redação dada pela Lei nº 6.018, de 11 de novembro de 2015)
BAIRRO
PROLETÁRIO DO DIQUE
Partindo do entroncamento da Rua Otávio Mangabeira com Rua
Ministro Artur Costa, segue pelo prolongamento desta, a noroeste, sobre a
margem direita do Canal existente até a margem direita do Rio São João de
Meriti; deste ponto segue por esta a leste, até a margem direita do Canal
existente no extremo leste da comunidade; deste ponto, segue por esta, a sul,
até o prolongamento do Beco do Quiabo; deste ponto, segue na direção do
prolongamento, a oeste e pelo Beco do Quiabo, lado ímpar incluído, até a Rua Nova;
deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua D; deste ponto
segue por esta, a oeste, até a Rua C; deste ponto, segue por esta, a norte, até
a Rua do Dique; deste ponto, segue por esta, a oeste, até o Largo do Dique;
deste ponto, segue por este, incluído, até a Rua Escritor Gabriel Garcia
Marques; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a Rua Tales de Carvalho;
deste ponto, segue por esta, até o prolongamento de divisa de fundos do lote nº
39 da Rua Projetada do Dique; deste ponto, segue por este, até a Rua Ministro
Artur Costa; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Rua Otávio Mangabeira,
ponto inicial deste descritivo.
(Redação dada pela Lei nº 6.018, de 11 de novembro de 2015)
POLÍGONO
A
É delimitado por uma poligonal que tem início no PONTO C001
de coordenadas (x=672902,8673; y=7477554,2464); deste ponto segue no sentido
nordeste a extensão de 419,17 metros até encontrar o PONTO C002 de coordenadas
(x= 673313,6080; y= 7477637,8960); deste ponto segue no sentido nordeste a
extensão de 123,08 metros até encontrar o PONTO C003 de coordenadas
(x=673435,7930; y=7477652,7440); deste ponto segue no sentido leste a extensão
de 81,05 metros até encontrar o PONTO C004 de coordenadas (x=673516,8360; y=7477654,0710);
deste ponto segue na direção sudeste a mesma extensão de 81,05 metros até
encontrar o PONTO C005 de coordenadas (x=673597,0280; y=7477642,2870); deste
ponto segue em direção sudeste até encontrar o limite entre o prolongamento da
última edificação e a margem esquerda do canal da Estação de Tratamento de
Esgoto da Pavuna, a extensão de 138,49 metros no PONTO C006 de coordenadas
(x=673732,0670; y=7477611,5640); deste ponto segue na direção sul na extensão
de 67,49 metros até encontrar o muro da Estação de Tratamento de Esgoto no
PONTO C007 de coordenadas (x=673726,1750; y=7477544,3300); deste ponto segue na
direção noroeste junto ao muro da Estação de Tratamento de Esgoto a extensão de
170,86 metros até encontrar o PONTO C008 de coordenadas (x=673558,6567;
y=7477577,9413); deste ponto segue em direção noroeste acompanhando o muro da
Estação a extensão de 95,04 metros até encontrar o PONTO C009 de coordenadas
(x=673464,5290; y=7477591,1243); deste ponto, seguindo o alinhamento do muro da
Estação na direção sudoeste, a extensão de 101,99 metros até encontrar o PONTO
C010 de coordenadas (x=673362,9528; y=7477581,9297); deste ponto segue na
direção sudoeste a extensão de 73,94 metros até reencontrar o muro da Estação
no PONTO C011 de coordenadas (x=673291,1495; y=7477564,2698); deste ponto segue
em direção sudoeste, acompanhando o muro da Estação, até encontrar a Rua
Vicente Celestino a extensão de 204,37 metros no PONTO C012 de coordenadas
(x=673092,1520; y=7477517,7140); deste ponto segue na direção sul, junto ao
muro da Estação de Tratamento de Esgoto, a extensão de 228,56 metros até
encontrar a Av. Renascer no PONTO C013 de coordenadas (x=673085,1796;
y=7477289,2581); deste ponto segue na direção noroeste, junto ao meio fio da
Av. Renascer até encontrar a Rua Escritor Gabriel Garcia da Silva, também
conhecida como Rua Ana Maria da Silva Madeira, na extensão de 642,83 metros no
PONTO C014 de coordenadas (x=672444,6177; y=7477343,1638); deste ponto segue na
direção norte por esta rua a extensão de 40,37 metros até encontrar a Rua do
Dique no PONTO C015 de coordenadas (x=672448,4384; y=7477383,3587); deste ponto
segue por esta rua na direção nordeste a extensão de 273,84 metros até
encontrar a Rua Maria de Fátima Moreira de Almeida, antiga Rua Projetada C, no
PONTO C016 de coordenadas (x=672719,8133; y=7477420,0300); deste ponto segue na
direção sul a extensão de 63,23 metros até encontrar a Rua José Alves de Castro
Neto, antiga Rua Projetada D, no PONTO C017 de coordenadas (x=672722,1945;
y=7477356,8474); deste ponto segue na direção leste a extensão de 126,68 metros
por esta rua até encontrar a Rua Nova do Dique no PONTO C018 de coordenadas
(x=672848,8773; y=7477356,5298); deste ponto segue por esta rua na direção
noroeste a extensão de 69,67 metros até encontrar o Beco do Quiabo no PONTO
C019 de coordenadas (x=672813,4760; y=7477416,5375); deste ponto segue na
direção nordeste por este beco e seu prolongamento a extensão de 104,73 metros
até encontrar a margem direita do Canal existente no PONTO C020 de coordenadas
(x=672912,0325; y=7477451,9775); deste ponto segue na direção norte por esta
margem a extensão de 102,68 metros até o ponto inicial desta descrição.
Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.
MORRO
DO JURAMENTO (XIV RA - IRAJÁ)
Partindo do entroncamento da Rua Mariana (NR) com a Avenida Automóvel Clube segue por esta, lado ímpar incluído, até a esquina com o Beco da Felicidade (NR); deste ponto segue por este, até o prolongamento da divisa lateral direita do número 150 da Rua Comte. Itapicuru Coelho; deste ponto, na direção da divisa, até a Rua Comte. Itapicuru Coelho; deste ponto segue por esta, lado par incluído, até o entroncamento com a rua Mané Garrincha (NR); deste ponto segue pela divisa lateral direita do número 179 da rua Comte. Itapicuru Coelho, até a divisa dos fundos do mesmo imóvel; deste ponto segue por esta até a divisa lateral esquerda do prédio número 364 da Rua Bricio Moraes; deste ponto segue por esta até a cota +75m; deste ponto segue em direção noroeste perpendicularmente as curvas de nível , passando pelos pontos finais das ruas Valdomiro e Beco do Amor até o marco físico da GEO-RIO; deste ponto, segue por este até a rua Boca Rica; deste ponto, segue a nordeste, por 25m; deste ponto, segue a nordeste por 35m; deste ponto segue a noroeste até o prolongamento das divisas frontais dos lotes do lado ímpar da Rua Carneiro de Mendonça; deste ponto, segue por esta direção, a noroeste por 30m; deste ponto, segue perpendicular até a cota +60m; deste ponto, segue sobre esta até os fundos dos lotes do lado par da Rua Lima Drumond; deste ponto, segue sobre estes até a divisa lateral direita do prédio número 619 da Rua Embaíba; deste ponto segue por esta rua lado par incluído, até a Rua Aiuruoca; deste ponto segue por esta, lado par incluído, na direção do PA 1595 para a rua Aiuruoca, até a cota +55m; deste ponto, segue em direção nordeste pelas divisas de fundos dos lotes da rua Aiuruoca, cruzando a rua Curuíra e seguindo pelo prolongamento da rua Guaraúna até a rua Lopo Diniz; deste ponto segue por esta até a rua Guaba; deste ponto segue em direção sudoeste até o prolongamento das divisas de fundos dos lotes da rua Igramimirim; deste ponto segue por estas, até a curva de nível + 80m ; deste ponto segue em direção nordeste até a rua Igramirim; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até o prolongamento da divisas de fundos do lote 358 da Rua Ibitinga; por esta e por seu prolongamento até os fundos dos lotes da Rua Itapetininga; deste ponto segue por estes até a Rua Liberdade; deste ponto segue por esta, lado par incluído, até a Rua Itapetininga; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua Tupiniquins; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua Itapuã; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a divisa lateral esquerda do prédio número 108;deste ponto segue por esta até os fundos dos lotes da Rua Irere; deste ponto segue por estes até a divisa lateral direita do prédio 157 desta rua; deste ponto segue por esta divisa e por seu prolongamento até a divisa lateral direita do prédio número 160 desta rua; deste ponto, segue por esta divisa e por seu prolongamento até a Rua Mariana; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até o seu entroncamento com a Av. Automóvel Clube, ponto de partida deste descritivo.
VILA
PRIMAVERA (XV RA MADUREIRA)
Partindo do entroncamento do Largo da Primavera com a Rua Jandaia, segue por esta, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Ladeira Zeferino da Costa; deste ponto, segue a direção das divisas laterais dos lotes da ladeira Zeferino da Costa até os fundos dos lotes do lado par; deste ponto, segue sobre estes, até os fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Primavera; deste ponto, segue sobre estes até a cota +125m; deste ponto, segue a leste por 30m; deste ponto, segue a norte por 50m; deste ponto, segue a nordeste por 07m; deste ponto, segue até o marco físico limite da comunidade; deste ponto, segue sobre este, até a Rua Açaí; deste ponto, segue sobre esta, até a Tv. Açaí; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até o seu entroncamento com o Largo da Primavera; deste ponto, segue por este, lado par incluído, até o entroncamento com a Rua Jandaia, ponto inicial deste descritivo.000
MORRO
DO URUBU (XIII RA MÉIER)
Partindo do ponto de encontro da divisa de fundos dos lotes com testada para a rua Solimões com o prolongamento projetado da mesma rua, segue em direção nordeste até encontrar cerca de delimitação da área de reflorestamento; deste ponto segue ao longo da mesma, até encontrar a Praça Manoel Correia; deste ponto segue contornando e incluindo esta Praça, até encontrar a escadaria Vila Caramaru; deste ponto segue por esta até encontrar a escadaria São Sebastião; deste ponto segue por esta contornando e incluindo a Área de Reassentamento até encontrar o prolongamento da rua 268 ; deste ponto segue contornando e incluindo a Área de Lazer Mucury até encontrar a escadaria Mucury; deste ponto segue descendo por esta escadaria até o seu término; deste ponto segue contornando e incluindo o último lote com testada para esta escadaria ; deste ponto segue pelo prolongamento da divisa lateral direita do mesmo até a rua Coronel Burlamarqui; deste ponto, segue atravessando a rua Coronel Burlamarqui até a divisa lateral esquerda do primeiro lote com testada para a escadaria do mesmo nome; deste ponto segue por esta divisa e o seu prolongamento, após atravessar a rua Silva Feijó, até encontrar a linha de fundos dos lotes com testada para esta rua; deste ponto segue por esta linha até encontrar a Praça Jacareí deste ponto segue contornando e incluindo esta Praça até encontrara rua Aderbal de Carvalho; deste ponto, após atravessar esta rua, segue em direção noroeste pela linha de fundos dos lotes da rua Domingos Pires até encontrar a divisa direita do primeiro lote com testada para escadaria do mesmo nome; deste ponto segue por esta divisa e o seu prolongamento até encontrar a escadaria localizada a continuação da rua João Loureiro; deste ponto segue por esta escadaria e o seu prolongamento até encontrar a divisa lateral direita do último lote com testada para rua Cambuqueira, no inicio do trecho viário projetado.; deste ponto, segue contornando e incluindo a Praça e a escadaria Cambuqueira até encontrar a linha de fundos dos lotes com testada para a rua Maria Benjamin; deste ponto segue contornando a mesma e as divisas de fundos da ruas Luiz Vargas e Solimões até, após atravessar a rua Pequi, encontrar o prolongamento projetado para a Rua Solimões, ponto de partida deste descritivo.