revogada pela LEI Nº 4.490, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

LEI Nº 2.748, DE 23 DE MARÇO DE 1999

 

TOMBA O CONJUNTO ARQUITETÔNICO FORMADO PELA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E CONVENTO E ESCOLA INTEGRADA DO LEME.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor sócio-cultural o conjunto arquitetônico formado pela Igreja Nossa Senhora do Rosário e Convento pela Escola Integrada do Leme, situados na Rua General Ribeiro da Costa nº 136, no Bairro do Leme.

 

Art. 2º A autoridade municipal competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento do que dispõe o artigo acima.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/1999.